Equivalências
Os alunos que pretendem prosseguir estudos universitários em Portugal fazem, no final do Year 13, o processo de equivalências de estudos de acordo com o previsto com a legislação em vigor (MEC Portaria nº 224/2006 de 8 de março), com o apoio do CIV em todas as fases.
Para além da obtenção do diploma de conclusão do ensino secundário, os alunos fazem ainda a homologação das disciplinas que frequentaram e que servirão como provas de ingresso às universidades portuguesas (Artigo 20-A do decreto-lei 296- A/98 de 25 de Setembro) e candidatam-se às universidades em iguais circunstâncias dos restantes alunos que frequentaram o ensino secundário português.