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Complemento Curricular

Complemento Curricular

As atividades de complemento curricular são atividades extracurriculares, de caráter facultativo e de natureza lúdica, cultural e formativa, que se desenvolvem, fundamentalmente, fora do horário letivo dos alunos.  Estas atividades funcionam de acordo com o calendário escolar dos alunos estabelecido para o presente ano letivo.

Finalidades

  • Favorecer a socialização;
  • Desenvolver a capacidade de adaptação a novas situações;
  • Criar condições favoráveis ao equilíbrio afetivo e emocional;
  • Adquirir um repertório de base que permita ao aluno dar continuidade à prática da atividade no futuro;
  • Desenvolver competências desportivas e artísticas de nível avançado.

Atividades

Tendo como intenção facilitar a formação e a realização pessoal do educando, as atividades a desenvolver são:

  • Ballet;
  • Yoga;
  • Clarinete;
  • Escola de Futebol;
  • Flauta;
  • Karaté;
  • Piano;
  • Saxofone;
  • Ténis.

  1. A inscrição (ou desistência) é feita nos serviços administrativos do colégio;
  2. Os utentes estão cobertos pelo seguro escolar;
  3. A propina de frequência é paga na totalidade independentemente da falta de assiduidade dos alunos;
  4. Sempre que o(a) docente esteja impossibilitado(a) de lecionar uma determinada aula, deverá, na medida do possível, proceder à sua compensação;
  5. Quando, por qualquer motivo, o aluno desista da frequência, perderá o direito às importâncias já pagas;
  6. O início ou desistência da frequência do aluno das atividades deverá coincidir com o início e com o fim de cada mês. Para o efeito, torna-se necessário que o Srº. Enc. de Educação informe, por escrito, os serviços administrativos do colégio com a antecedência mínima de uma semana;
  7. Para que funcione qualquer atividade programada, exige-se um número mínimo de inscrições;
  8. Em virtude da carga horária curricular verificada nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e nos anos correspondentes de estudos ingleses, os alunos que frequentam estes níveis de ensino e pretendam frequentar alguma(s) atividade(s), devem fazê-lo, fundamentalmente, a partir das 17.00 horas, pelo que o colégio não lhes poderá garantir transporte de regresso a casa.